Decisão
Decisão que determinou 50% do pagamento da 2ª parcela das ATIs, para o custeio das atividades dos projetos de assessoramento pelo período de 6 meses, bem como reforçou que os pagamentos às ATIs sejam realizados extrajudicialmente.
Decisão que determinou 50% do pagamento da 2ª parcela das ATIs, para o custeio das atividades dos projetos de assessoramento pelo período de 6 meses, bem como reforçou que os pagamentos às ATIs sejam realizados extrajudicialmente.